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MPF quer proteção para território quilombola no interior do AM

De acordo com o MPF, o território quilombola é objeto de processo administrativo de regularização perante o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Ag...

MPF quer proteção para território quilombola no interior do AM
MPF quer proteção para território quilombola no interior do AM (Foto: Reprodução)

De acordo com o MPF, o território quilombola é objeto de processo administrativo de regularização perante o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra). Município de Itacoatiara, no interior do Amazonas. Rede Amazônica O Ministério Público Federal quer proteção do Governo do Amazonas para o território quilombola Sagrado Coração de Jesus do Lago da Serpa, localizado em Itacoatiara, no interior do Amazonas. A recomendação foi emitida nesta sexta-feira (13). O órgão recomendou que o Governo do Amazonas, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a Prefeitura de Itacoatiara e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) não concedam licença ambiental a empreendimentos em imóvel parcialmente sobreposto ao território. De acordo com o MPF, o território quilombola é objeto de processo administrativo de regularização perante o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra). Atualmente, o processo está na fase final de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Em 2020, o MPF disse que já havia instaurado um inquérito civil para apurar ilícito ambiental que teria sido ocasionado por empreendimento imobiliário supostamente irregular nas terras da comunidade quilombola. "Uma incorporadora, proprietária de imóvel parcialmente sobreposto ao território quilombola, teria realizado a supressão irregular de 2,7 hectares de vegetação, em desacordo com autorização ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente de Itacoatiara (AM) no mesmo ano", disse o órgão. Ainda segundo o MPF, dentro de 15 dias, os órgãos citados devem encaminhar resposta escrita ao MPF acerca do acatamento ou não dos termos da recomendação. O prazo inicia a partir do recebimento da recomendação por parte dos órgãos. A omissão ao encaminhamento de resposta, dentro do prazo estabelecido, será considerada recusa ao cumprimento da recomendação, constituindo-se em mora em relação às providências solicitadas, podendo o MPF adotar as providências judiciais cabíveis.